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Legislação » Leis Publicado em 29 de Junho de 2009 - 01:00
Lei nº 11.958, de 26 de Junho de 2009

Altera as Leis nºs 7.853, de 24 de outubro de 1989, e 10.683, de 28 de maio de 2003; dispõe sobre a transformação da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República em Ministério da Pesca e Aquicultura; cria cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Gratificações de Representação da Presidência da República; e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 26 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Fevereiro de 2008 - 02:00
Questões de Direito Administrativo
Questões de Direito Administrativo, extraídas das provas para o cargo de advogado de CESAMA - Juiz de Fora-MG, APPM-PI e Cia. Águas de Joinville, provas de 2007, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 03:00
Questões de Direito Administrativo
Questões de Direito Administrativo, extraídas dos concursos para cargo de advogado da Prefeitura de Congonhinhas/PR, Companhia Energética do Piauí, São Paulo Turismo SA, provas do ano de 2007, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.065, de 21/03/07

Dispõe sobre a Comissão de Coordenação das Atividades de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia (CMCH), e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
Questões de Direito Tributário
Questões de Direito Tributário, selecionadas por Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 05 de Junho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 21 de Julho de 2005 - 01:00
Convênio - Conceito

Álvaro Baddini Junior - Advogado formado pela Faculdade de Direito de Sorocaba em 1968 tendo ainda atuado na Prefeitura Municipal de Sorocaba durante 20 anos sempre na área administrativa sendo inclusive Presidente da Comissão Permanente de Licitações. Especialista em licitações e contratos públicos. Presta assessoria à Prefeituras e empresas privadas. Criou o curso denominado " A licitação na Prática do Dia a Dia"
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Legislação » Decretos Publicado em 21 de Junho de 2005 - 01:00
Decreto nº 5.472, de 20/06/05

Promulga o texto da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, adotada, naquela cidade, em 22 de maio de 2001.
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Legislação » Emendas Publicado em 05 de Fevereiro de 2004 - 03:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Fevereiro de 2021 - 13:35
Dimensões da Crise do Capitalismo Contemporâneo
O capitalismo contemporâneo é resultante de muitas transformações e também do processo dialético da legislação e da função do Estado no mundo globalizado. O capitalismo atual está associado à reestruturação produtiva, à globalização financeira e ao novo papel dos Estados.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Setembro de 2016 - 11:31
Conjecturas à Autorização de Uso pela Administração Pública: Singelas Ponderações

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 16:48
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Agosto de 2006 - 01:00
Conceito de imóvel rural para fins de georreferenciamento

Eduardo Agostinho Arruda Augusto é o Diretor de Assuntos Agrários do Irib, Oficial de Registro de Imóveis de Conchas-SP, e especialista em Direito registral imobiliário pela ESADE-Barcelona. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Maio de 2006 - 01:00
A regularização das edificações pela outorga onerosa do direito de construir (solo criado).

Angela Lima Rocha Cristofaro é Advogada associada do escritório Seiblitz, Lima e Benjó Advogados Associados.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Junho de 2021 - 12:03
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2023 - 10:38
Entenda os principais pontos da reforma tributária, aprovada pelo Senado
Aprovada em dois turnos pelos senadores, proposta de emenda à Constituição (PEC) segue, agora, para nova análise na Câmara dos Deputados
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Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Junho de 2016 - 10:23
Primeiras Linhas à Concessão de Uso Especial para fins de Moradia pela Administração Pública

Quadra anotar que a gestão (ou ainda administração) dos bens públicos encontra-se, umbilicalmente, atrelada à utilização e conservação. Desta feita, com o escopo de traçar linhas claras acerca do tema colocado em debate, cuida ponderar que a atividade gestora dos bens públicos não alcança o poder de alienação, oneração e aquisição desses bens. Nesta esteira, o poder de administração, subordinado aos ditames contidos no Ordenamento Pátrio, apenas confere ao administrador o poder, e ao mesmo tempo o dever, de zelar pelo patrimônio, devendo, para tanto, utilizar os instrumentos que apresentem como escopo a conservação dos bens ou, ainda, que objetivem obstar a sua deterioração ou perda. De igual maneira, incumbirá ao administrador, em atendimento aos postulados que regem a Administração, proteger os bens públicos contra investida de terceiros, ainda que se revele imprescindível a adoção de conduta coercitiva executória ou mesmo recorrer ao Judiciário para a defesa do interesse público. No mais, deve-se pontuar, imperiosamente, que a atividade de gestão de bens públicos é essencialmente regulamentada pelo direito público, socorrendo-se dos fundamentos do direito privado, de maneira supletiva, quando não há norma expressa que verse acerca da matéria.

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